Versão: 1.3
Vigência: a partir da publicação desta versão.
Este acordo descreve regras de tratamento de dados pessoais na relação entre a igreja cliente e a Partili, incluindo dados de doadores, membros, administradores, operadores internos, registros técnicos e atividades de prospecção institucional própria da Partili.
1. Papéis das partes
No uso da plataforma pela igreja:
- a igreja, em regra, atua como controladora dos dados de seus membros, doadores, campanhas, comunicações e relacionamentos;
- a Partili atua como operadora ao processar esses dados em nome da igreja para fornecer a plataforma;
- a Partili pode atuar como controladora independente para dados necessários à sua própria operação, segurança, billing, prevenção de fraude, suporte, cumprimento legal, registros de acesso, melhoria do serviço e prospecção B2B/B2Org própria.
2. Prospecção própria da Partili
Quando a Partili realiza prospecção própria para identificar igrejas, organizações e parceiros com possível fit para suas soluções, atua como controladora independente desse tratamento.
Essa prospecção deve usar apenas dados proporcionais, não sensíveis e profissionais/institucionais, obtidos de fontes públicas ou bases internas consentidas, com evidência rastreável, revisão humana, opt-out e suppression.
3. Finalidades do tratamento como operadora
Ao atuar em nome da igreja cliente, a Partili trata dados para disponibilizar doações digitais, recibos, relatórios, campanhas, recorrências, comunicação, suporte, autenticação, integração de pagamentos e encaminhamento de informações para KYC, auditoria, prevenção de fraude, segurança, logs técnicos e atendimento LGPD. O cumprimento de obrigações próprias e a definição dos controles regulatórios pelo Asaas seguem os papéis descritos na seção 12.
4. Subprocessadores e provedores
A Partili pode usar subprocessadores para infraestrutura, banco de dados, email, armazenamento, observabilidade, suporte, busca, enriquecimento e inteligência artificial. Provedores de pagamento, incluindo Asaas e Stripe, exercem os papéis correspondentes à finalidade e ao contrato aplicáveis; sua inclusão na integração não os classifica automaticamente como subprocessadores em todas as operações.
Para prospecção, provedores como Firecrawl e Claude podem apoiar descoberta, enriquecimento e qualificação assistida, sempre com envio mínimo de dados e sem conteúdo privado/logado, listas compradas, CPF, dados financeiros ou dados sensíveis desnecessários.
5. Minimização e segurança
A Partili deve aplicar minimização, controle de acesso, segregação lógica, criptografia quando aplicável, hash para busca sem exposição direta, logs sanitizados, retenção limitada e restrição de acesso operacional.
Contatos de prospecção devem ser protegidos por hash para busca/suppression, criptografia quando armazenados como valor completo e mascaramento em listagens quando o papel do operador não exigir acesso integral.
6. Retenção e limpeza
Dados ricos de prospecção devem observar retenção proporcional:
- resultados brutos de busca por até 30 dias;
- evidências enriquecidas por até 90 dias;
- evidência mínima e histórico comercial enquanto o lead estiver ativo;
- leads perdidos ou desqualificados por até 12 meses;
- suppression e opt-out por prazo longo para evitar recontato indevido.
Jobs de limpeza não devem remover suppression nem histórico mínimo necessário para demonstrar opt-out ou impedir novo contato.
7. Instruções da igreja cliente
Quando a Partili atua como operadora da igreja, processa dados conforme as instruções legítimas da igreja cliente, os contratos aplicáveis, a legislação e as medidas de segurança da plataforma.
8. Incidentes, auditoria e logs
A Partili mantém registros técnicos e trilhas operacionais para segurança, suporte, diagnóstico, prevenção de fraude, auditoria e cumprimento legal, incluindo identificadores técnicos, status, rotas, erros sanitizados e IP protegido quando aplicável.
9. Direitos dos titulares
Solicitações de titulares relacionadas a dados tratados em nome da igreja podem depender de instrução ou validação da igreja controladora. Solicitações relacionadas à prospecção própria da Partili devem ser tratadas pela Partili como controladora independente.
10. Atualizações
Este acordo pode ser atualizado para refletir mudanças regulatórias, operacionais, técnicas, de produto ou de subprocessadores. Versões anteriores podem ser mantidas para prova de aceite e auditoria.
11. Responsável pela plataforma
Partili é a marca predominante da plataforma. A operação é identificada, para as finalidades contratuais aplicáveis, pelos dados mínimos abaixo:
- Razão social: DAVID BITENCOURT
- CNPJ: 39.791.313/0001-40
- Canal institucional: contato@partili.com
12. Integração financeira e prestador Asaas
Este acordo disciplina as obrigações de proteção de dados entre a igreja e a Partili no uso da plataforma. Ele não substitui os documentos financeiros ou o acordo de tratamento de dados do Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., prestador dos serviços de pagamento disponibilizados na integração.
A igreja define as finalidades relativas à gestão de seus membros, doadores, campanhas e comunicações. A Partili executa as instruções legítimas relacionadas ao serviço contratado e conserva a responsabilidade por suas finalidades próprias e por seus controles técnicos. O uso da plataforma não transfere integralmente a responsabilidade de um agente a outro.
Para a integração financeira, o Asaas recebe somente as informações necessárias ao cadastro, à verificação do titular ou representante e à execução das operações solicitadas. Sua atuação como operador na execução contratual e como controlador no cumprimento de obrigações próprias deve observar o contrato e o instrumento de proteção de dados aplicáveis. A Partili e a igreja não podem instruí-lo a descumprir exigências regulatórias, nem classificá-lo como subprocessador em todas as finalidades.
O cadastro comercial deve refletir informações verdadeiras fornecidas pelo titular ou representante autorizado. A igreja deve manter os dados atualizados e garantir legitimidade para transmitir os dados pessoais envolvidos. A estimativa de faturamento não poderá ser preenchida pela Partili com valor fictício.
12.1. Separação de finalidades e dados sensíveis
A integração de pagamentos não autoriza reaproveitamento dos dados de doação, documentos de verificação, informações comerciais ou vínculo religioso para prospecção, publicidade ou treinamento de modelos. A cobrança da assinatura Partili por Stripe permanece finalidade distinta. Qualquer finalidade adicional deve ter avaliação própria e, quando necessário, ciência ou consentimento específico.
A igreja e a Partili devem identificar os tratamentos que revelem convicção ou vínculo religioso e os que envolvam biometria, limitando-os às hipóteses legais aplicáveis aos dados sensíveis. O legítimo interesse e um aceite genérico não substituem essa avaliação. Documentos e selfies solicitados no ambiente externo do Asaas seguem também as informações e os controles daquele prestador.
12.2. Minimização, segurança e conservação
As partes devem limitar acesso e transmissão aos dados indispensáveis, preservar a segregação entre igrejas e adotar controles de autorização, proteção de credenciais, confidencialidade e registro das operações. Chaves de integração, documentos completos, URLs de verificação e dados de pagamento não devem integrar logs comuns, evidências públicas ou parâmetros dos selos de identificação.
A conservação e o descarte devem seguir as categorias de dados, instruções legítimas, obrigações legais e contratos aplicáveis. A solicitação de exclusão não afasta retenções obrigatórias, mas exige informação sobre sua finalidade e alcance. Prazos e acessos dos fornecedores devem constar do inventário de tratamento e ser revistos quando o serviço ou o contrato mudar.
As transferências internacionais relacionadas à prestação do serviço devem observar os mecanismos e as salvaguardas aplicáveis. A contratação de um fornecedor não dispensa a avaliação de finalidade, necessidade, segurança, destino dos dados e responsabilidades.
12.3. Cooperação, incidentes e direitos
A Partili e a igreja cooperam para atender solicitações de titulares, apurar incidentes e fornecer as informações necessárias ao agente responsável, com compartilhamento mínimo e seguro. Comunicações a titulares, autoridades ou ao prestador observam as competências e os prazos aplicáveis. O exercício de direitos sobre dados tratados pelo Asaas segue também seus canais e documentos próprios.
Questões relativas às obrigações da Partili neste acordo podem ser encaminhadas ao canal institucional indicado no bloco Responsável pela plataforma. O canal de proteção de dados informado pelo Asaas é protecaodedados@asaas.com.br.
12.4. Histórico e fronteira de homologação
A nova versão preserva o histórico e a identificação do texto efetivamente disponibilizado e aceito. A aprovação deste acordo não constitui homologação BaaS, autorização para ativar conta ou alteração dos documentos do Asaas.